2009年4月15日 星期三

Lam Fat Iam quer uma lei melhorada para o património

Lam Fat Iam, presidente da Association for Historical Education, docente do Instituto de Formação Turística e antigo professor da Associação de História da Escola Secundário Pui Tou, publicou no jornal Ou Mun um texto crítico para o melhoramento da proposta da Lei de Salvaguarda do Património Cultural.

Num texto publicado pelo jornal nesta quarta-feira, Lam partilhou «tematicamente as opiniões pessoais», saindo dos «complexos artigos da lei.» O Centro Histórico de Macau foi classificado pela UNESCO em 2005. Uma noção nova, com medidas «brancas», é o problema da falta da atenção à legislação para a preservação e protecção do património do território. «Uma série das polémicas do património cultural que surgiu nestes anos, tem muito que ver com o atraso da relativa legislação», indica o académico.

Para Lam Fat Iam, esta Lei de Salvaguarda do Património Cultural é uma «Lei Básica» para a herança cultural de Macau. A presente proposta do Instituto Cultural (IC) é «relativamente completa», mas, pelo que abrange muitas áreas que não estão consultadas, ainda há muito por fazer. Quanto à competência e à responsabilidade do IC, Lam critica que, se a competência for toda do IC, no futuro, uma decisão falhada poderá vir a prejudicar o património e também esta instituição, o que será «uma injustiça para o Instituto Cultural». Portanto, o académico sugere uma administração autónoma do novo Conselho do Património Cultural, que deverá ser independente do IC.

O investigador apela ainda o governo da RAEM «a responsabilidade e a competência de tutelar os actos de gestão corrente das entidades gestoras», mesmo não possuindo as suas propriedades. Além disso, o património tem, sem dúvida, uma relação muito estreita com o planeamento urbano. O «Plano Conceptual para o Desenvolvimento Urbano de Macau» e «Uma Abordagem sobre o Estabelecimento de Um Sistema de Planeamento Urbano Moderno e Científico» da RAEM, para Lam Fat Iam, são bons exemplos de ver um património estar bem coordenado no âmbito do desenvolvimento urbano.

Uma lei para toda a herança cultural, material ou intangível
Em relação ao património que não está na nova lista, Lam considera essencial um censo da herança cultural que o inclua e realça uma lista mais abrangente e mais eficaz, em vez da classificação pedida e subscrita por um número mínimo de 500 residentes permanentes depois da legislação, o que garante mais a salvaguarda do património em perigo. Por conseguinte, as autoridades devem lançar, por ocasião da legislação, um recenseamento para que uma nova lista se estabeleça.

Lam também critica as definições actuais. «As definições originais do património são as de categoria e natureza, mas mais parecem praticamente uma regra de protecção em graus. Porém, estas definições por vezes não estão nítidas. Como por exemplo, o Cemitério Protestante e o dos Parses são classificados como monumento (na versão chinesa, literalmente, objecto comemorativo) e sítio. A ideia original é serem protegidos em graus distintos de acordo com a sua importância, mas absolutamente não segundo se têm ‹valores comemorativos›.» O académico considera a irrelevância destas definições, que «é difícil compreender» e que devem ser substituídas por níveis contáveis: 1, 2 ou 3.

Lam Fat Iam sublinha que «é urgentíssimo estabelecer uma lista» para o património intangível, pois na proposta da lei já se esclarece que «só as manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível de Macau podem ser apresentadas ao Governo Popular Central, para efeitos de inscrição na Lista do Património Cultural Intangível da China.» Chega à conclusão, o académico de educação de História quer novamente atrair atenção da sociedade à promoção e educação do património cultural, que a proposta da Lei de Salvaguarda do Património Cultural não deu ênfase.

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